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1.
Artigo em Português | LILACS | ID: biblio-1442383

RESUMO

The socioeconomic context and population vulnerability are directly associated with violence in the country. In Brazil, the Criminal Code provides the illicit act and punishes the aggressor who offends the physical aggression from a person. Interpersonal violence is an illegal act and is associated with the vulnerability of victims. Therefore, the study of the epidemiological profile of victims of interpersonal violence is needed to alert the population about their susceptibility. The present study aimed to design the epidemiological profile of victims of bodily injury from interpersonal violence in the region of Maringá, in the state of Paraná, and to study the characterization of dental injuries in terms of permanent weakness and deformity. Four thousand nine hundred sixty-two reports performed between 2018 and 2020 were analyzed using descriptive statistics. Data collected included: sex, age, marital status, the region affected by the bodily injury, type of dental trauma, and responses to "weakness" or/and "permanent deformity". During the period studied, there was a prevalence of female victims (57.8%), white skin color (80.2%), aged between 21 and 30 years (24.9%), single (54.9%), and the most affected region was the upper limbs (32.1%). Regarding bodily injuries with dental involvement, 67 cases were reported, male victims were prevalent (60.3%), and dental fracture was highlighted with 54.4% of examined injuries.The implementation of the Forensic Dentistry Centre took place in August 2019 at the Medico-Legal Institute of Maringá. Also, with the interruption of expert activities in 2020 - due to the COVID-19 pandemic ­ relevant outcomes regarding permanent weakness were observed. The epidemiological profile of victims is characterized by the female sex, white skin color, the age group from 21 to 30 years old, and singles. Regarding dental trauma, male victims, and dental fractures were prevalent. Furthermore, there was an increase in the classification of "permanent weakness", as well as a slight increase in cases of "further assessment required" for permanent deformity (AU).


O contexto socioeconômico e a vulnerabilidade da população estão diretamente associados à violência no país. No Brasil, o Código Penal (CP) prevê o ato ilícito e pune o agressor que atentar contra a integridade física de outrem. A violência interpessoal constitui um ato ilícito e está associada à vulnerabilidade das vítimas. Sendo assim, o estudo do perfil epidemiológico de vítimas de violência interpessoal se faz necessário para alertar a população quanto à suscetibilidade dessas. O presente estudo objetivou traçar o perfil epidemiológico de vítimas de lesão corporal por violência interpessoal na região de Maringá, no estado do Paraná, e estudar a caracterização das lesões dentais quanto à debilidade e deformidade permanente. Foram analisados 4.962 laudos pertencentes aos anos de 2018 a 2020 por estatística descritiva. Dados coletados incluíram: sexo, idade, estado civil, região afetada pela lesão corporal, tipo de trauma dental e respostas para "debilidade" ou/e "deformidade permanente". Durante o período estudado, houve prevalência de vítimas do sexo feminino (57,8%), cor de pele branca (80,2%), com idade entre 21 e 30 anos (24,9%), solteiros (54,9%), e a região mais afetada foi a dos membros superiores (32,1%). Em relação às lesões corporais com envolvimento dental, 67 casos foram relatados. Vítimas do sexo masculino foram prevalentes (60,3%) e a fratura do elemento obteve destaque com 54,4% das lesões periciadas. A implementação do Núcleo de Odontologia Legal ocorreu em agosto de 2019 e, ainda com a interrupção das atividades periciais no ano de 2020 ­ devido à pandemia da COVID-19 ­ resultados quanto à debilidade permanente foram evidentes. O perfil epidemiológico das vítimas é caracterizado pelo sexo feminino, cor de pele branca, faixa etária de 21 a 30 anos e solteiros. Quanto aos traumas dentais, vítimas do sexo masculino e fraturas dentais foram prevalentes. Além disso, houve um aumento na classificação de "debilidade permanente", bem como um leve aumento nos casos de "necessidade de avaliação complementar" para deformidade permanente (AU).


Assuntos
Humanos , Violência/prevenção & controle , Traumatismos Dentários/epidemiologia , Traumatismos Faciais/epidemiologia , Odontologia Legal , Vulnerabilidade Social
2.
Rev. bras. cir. plást ; 38(1): 1-7, jan.mar.2023. ilus
Artigo em Inglês, Português | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1428667

RESUMO

Introduction: As a health science, dentistry seeks to raise self-esteem and improve patients' quality of life. However, the emergence of the aesthetic procedure "ear shut," which proposes correcting protruding ears without surgery, has raised ethical and legal doubts in the dental profession, especially concerning the limits of professional activity. Objective: To conduct a survey of the laws, norms, and resolutions on the area of performance of dental surgeons, as well as to discuss the limits and consequences of their extrapolation from the perspective of the procedure propagated as "ear shut." Method: A search was carried out for administrative norms on the Federal Council of Dentistry (CFO) websites and the Federal Council of Medicine and legal provisions on the Portal da Legislação website. Results: In the civil sphere, the disclosure of procedures such as the "ear shut" can characterize a promise of result and lead to judicial accountability. Exceeding professional boundaries constitutes an illegal exercise and a crime under the Brazilian Penal Code. In addition to not covering the area of clinical practice of dentists, at the administrative level, CFO Resolutions No. 198/2019 and No. 230/2020 emphasize that ear procedures are not part of the scope of procedures relevant to Dentistry and may lead to ethical infractions and consequent administrative proceedings. Conclusion: At present, based on the skills, prohibitions, rights, and duties of dentists, it can be stated that performing the "ear shut" by these professionals confronts civil, criminal, and administrative obligations.


Introdução: Como ciência da saúde, a Odontologia busca elevar a autoestima e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Entretanto, o surgimento do procedimento estético "ear shut", que propõe a correção da orelha em abano sem cirurgia, gerou dúvidas de ordem ética e legal na classe odontológica, sobretudo no que diz respeito aos limites de atuação profissional. Objetivo: Realizar o levantamento das leis, normativas e resoluções sobre a área de atuação dos cirurgiões-dentistas, bem como discutir os limites e as consequências de sua extrapolação sob a perspectiva do procedimento propagado como "ear shut". Método: Foi realizada uma busca de normas administrativas nos sites do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Medicina, bem como de dispositivos legais no site Portal da Legislação. Resultados: Em âmbito cível, a divulgação de procedimentos como o "ear shut" pode caracterizar promessa de resultado e levar à responsabilização judicial. Ultrapassar os limites profissionais constitui exercício ilícito e constitui crime segundo o Código Penal Brasileiro. Além de não abranger a área de atuação clínica dos cirurgiões-dentistas, no âmbito administrativo, as Resoluções do CFO N° 198/2019 e N° 230/2020 enfatizam que procedimentos na orelha não compõem o escopo de procedimentos pertinentes à Odontologia, podendo levar a infrações éticas e consequente processo administrativo. Conclusão: No momento atual, com base nas competências, vedações, direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, pode-se afirmar que a realização do "ear shut" por estes profissionais confronta obrigações de ordem cível, penal e administrativa.

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